Adulteração de biocombustível poderá dar cadeia
18 janeiro, 2008 - 10:35h Délcio Rocha
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1678/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui a adulteração de biocombustíveis na lei que define os crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis (8.176/91).
A proposta determina que as fraudes com os combustíveis renováveis serão punidas com detenção de um a cinco anos, a mesma já aplicada à falsificação de combustíveis fósseis (gás, gasolina, diesel e querosene). Atualmente, segundo o autor do projeto, a adulteração de biocombustíveis é punida apenas com multa.
- Os adulteradores da qualidade dos biocombustíveis consumidos pela população devem ser atingidos por penas mais severas, como a de detenção, em vez de apenas serem multados - salienta Bezerra.
O projeto tramita apensado aos PLs 1336 e 2498, ambos de 2003, que também tratam das fraudes com combustíveis no país. Eles ainda deverão ser analisados pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
- Categoria: NOTÍCIAS, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Biotecnologia, Rastreabilidade, AMBIENTE URBANO
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